CANAL DE DENÚNCIAS

BEM VINDO AO CANAL DE DENÚNCIAS DO AELM

Este é um espaço seguro, confidencial e independente destinado a reportar infrações, irregularidades ou comportamentos ilícitos no âmbito das atividades da nossa instituição. A criação deste canal decorre do estrito cumprimento das obrigações legais previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Ao utilizar este canal, está ativamente a contribuir para um ambiente escolar mais justo, transparente, ético e protegido para todos.

Enquadramento Legal e Garantias
A nossa atuação rege-se pelos princípios da legalidade, confidencialidade e segurança, assegurando os direitos previstos na lei:
Obrigação de Canal Interno (Artigo 8.º da Lei n.º 93/2021): A escola disponibiliza este canal interno para dar seguimento a relatos de infrações de forma adequada e autónoma.
Confidencialidade e Anonimato (Artigo 18.º da Lei n.º 93/2021): É garantido o sigilo absoluto sobre a identidade do denunciante (caso opte por se identificar) e de terceiros mencionados, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas. O canal permite também a submissão de denúncias de forma totalmente anónima.
Proibição de Retaliação (Artigo 21.º da Lei n.º 93/2021): É expressamente proibida a prática de qualquer ato de retaliação (como sanções, perseguições ou discriminação) contra quem, de boa-fé, apresente uma denúncia.
Tratamento de Dados Pessoais (Artigo 19.º da Lei n.º 93/2021): Toda a informação recolhida é estritamente confidencial e gerida em total conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

O que pode ser denunciado?
Devem ser reportados factos, atos ou omissões que constituam infrações éticas, legais ou regulamentares, tais como:
Atos de corrupção, fraude, peculato ou abuso de poder.
Violações de normas legais aplicáveis à Administração Pública.
Incumprimentos do Código de Conduta da escola.
Práticas assédio, discriminação ou condutas gravemente reprováveis que afetem o bem-estar e a segurança no ambiente escolar.

Quem pode denunciar?
Este canal está acessível a toda a comunidade escolar:
Alunos e respetivos Encarregados de Educação.
Pessoal docente e não docente.
Prestadores de serviços, fornecedores e parceiros institucionais.

O que deve incluir na sua denúncia?
Para que a situação possa ser devidamente analisada e investigada pela equipa responsável, o seu relato deve conter o máximo de dados possível:
Descrição dos factos: Explique o acontecimento de forma clara, detalhada e objetiva.
Data e local: Indique quando e onde os factos ocorreram (ou se ainda estão a decorrer).
Pessoas envolvidas: Identifique os visados e/ou eventuais testemunhas, se aplicável.
Elementos de prova: Sempre que possível, anexe documentos, fotografias ou mensagens de suporte.

Como apresentar uma denúncia?
Pode submeter o seu relato através das seguintes vias:
Via Eletrónica: Através do preenchimento do nosso Formulário Digital de Denúncias.
Via Escrita (Física): Entrega de envelope fechado na secretaria da escola, com a menção “Confidencial – Ao cuidado do Diretor / Responsável de Conformidade”.
Presencial: Mediante marcação de reunião prévia com o Responsável de Conformidade da escola.

Nota de Responsabilidade
Este canal deve ser utilizado com o máximo civismo e responsabilidade. A apresentação deliberada de denúncias falsas ou de má-fé constitui uma infração grave e pode resultar em responsabilidade civil, disciplinar ou criminal, nos termos do Artigo 25.º da Lei n.º 93/2021.