MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS NOS EXAMES E PROVAS NACIONAIS
O Conselho de Ministros aprovou, a 17.03.22, o decreto-lei que estabelece as regras para a avaliação externa do 3.º ciclo e secundário.
No ensino secundário mantêm-se as regras dos dois últimos anos. Apenas são realizadas as provas específicas para o ingresso no ensino superior.
No terceiro ciclo regressam os exames de 9.º ano, mas não terão efeitos na classificação final dos alunos, dando origem a relatórios
desagregados por domínios, à semelhança das provas de aferição realizadas no 2.º, 5.º e 8.º anos.